O PPE (Programa de Preservação do Emprego), previsto na medida provisória 680-15, poderá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.
Segundo a MP, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (900,85 reais) do teto do seguro-desemprego (hoje de 1.385,91reais). A polêmica no parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), aprovado pela comissão mista que analisou a MP, é a flexibilização trabalhista. Regra incluída no texto determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. aqui
Com a flexibilização, a forma de cumprir os direitos trabalhistas poderia ser diferente do previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderá prever parcelamento em várias vezes.
Antes da MP 680-15, os deputados precisam concluir a votação da medida provisória 678-15, que autoriza o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência.