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STF desbloqueia bens de Léo Pinheiro

Bloqueio dos bens do ex-presidente da OAS foi determinado pelo TCU; liminar que beneficia empresário foi concedida pelo ministro Marco Aurélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio autorizou, em decisão liminar, o desbloqueio dos bens do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da empresa. Eles recorreram à Corte contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio dos bens dos dois em agosto deste ano. aqui

Os bens foram bloqueados no processo que analisa o suposto superfaturamento em contratos relacionados à refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os acordos para a realização da obra foram firmados entre a Petrobras e o consórcio formado pelas construtoras OAS e Odebrecht.

Os advogados de Pinheiro e Medeiros alegam que o TCU não possui competência para bloquear patrimônio de particulares e que não houve oportunidade da ampla defesa no processo. Na ação, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da decisão.

Os advogados de Pinheiro e Medeiros alegam que o TCU não possui competência para bloquear patrimônio de particulares e que não houve oportunidade da ampla defesa no processo. Na ação, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da decisão.

Na liminar, Marco Aurélio diz que considera o TCU um órgão administrativo e destacou que já proferiu decisões com base em entendimento semelhante.

“Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas [TCU] – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e sim que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a administração pública”, diz a decisão do ministro.

“Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens de José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros que tenham sido indisponibilizados”, decidiu.

No início do mês, o STF já havia determinado também os desbloqueios de R$ 2 bilhões da empreiteira Odebrecht e de R$ 2,1 bilhões da empreiteira OAS, que também haviam sido determinados pelo TCU devido às investigações envolvendo a construção da Refinaria Abreu e Lima.

(Via Agencia)

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