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PM's matadores são inocentados, Justiça ignora evidências…

Mas suas histórias têm outra semelhança: em algum momento a Justiça falhou em seus processos. Promotores ignoraram evidências que poderiam inocentá-los da acusação de terem disparado nos PMs, ou juízes fizeram vista grossa a laudos e perícias técnicas, o que terminou com a absolvição sumária dos policiais. Existem várias maneiras pelas quais o Estado, além de matar, falha com os jovens da periferia. De acordo com dados do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP, mais de 90% dos casos classificados como resistência seguida de morte são arquivados sem nem mesmo ir a julgamento, o que aumenta a impunidade e dá carta branca para que os maus policiais continuem a agir. aqui

Edson Barros, por exemplo, foi acusado, junto com um grupo de quatro amigos, de trocar tiros com a polícia após roubar um carro na zona norte de São Paulo, em 2009. Ele foi morto, e seus colegas acusados de tentativa de homicídio dos PMs. Laudos técnicos apontaram a ausência de resíduos de pólvora nas mãos de todos os suspeitos, um forte indício de que não dispararam contra a tropa. O promotor Norberto Joia, que pediu a condenação dos amigos de Edson, não apenas ignorou essa prova – e praticamente passou batido pela morte do jovem, que sequer foi investigada – como também não pediu que fosse feito exame de impressão digital nas armas atribuídas pela PM aos envolvidos. De resto, o caso seguiu um script repetido à exaustão nas cortes do país: nenhum policial foi ferido e nenhuma bala disparada pelos suspeitos foi localizada em lugar algum. No final, os quatro amigos de Edson foram condenados a penas que variam de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Procurado pela reportagem, o promotor Joia afirmou que o laudo que detecta resíduos de pólvora “não é tecnicamente confiável”, e que o exame de impressões digitais nas armas é falho, “já que após a ocorrência os policiais desarmam os suspeitos e contaminam a evidência”.

Muitos promotores, por sua vez, optam por pedir o arquivamento do inquérito sem apresentar denúncia contra os policiais envolvidos no homicídio. Neste caso, não há nada que a família da vítima possa fazer, independentemente da existência de provas que poderiam condenar a tropa. Quando isso ocorre, o juiz pode pedir a troca do promotor, para que outro assuma o processo e desse andamento ao caso. Mas isso raramente ocorre. “Existe uma cultura do compadrio muito forte no sistema de Justiça”, explica Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo. Segundo ela, trata-se de uma série de relações pessoais e profissionais, que acabam comprometendo, muitas vezes, a isenção das partes. “Policiais militares fazem a escolta de juízes e promotores. Os promotores por sua vez, precisam da investigação da policia para realizar o seu trabalho”, afirma a defensora. “Raríssimas vezes o juiz pede outro promotor. Juízes, promotores e defensores convivem diariamente entre si. Já ouvi de juízes: ‘Nossa, já tive uma briga séria com aquele promotor, agora não posso me indispor com ele, convivo todo dia com ele”.

Foi o que aconteceu com João Vitor Salgado, morto por PMs em julho de 2012 no Jardim Iporanga, em Franca, São Paulo, quando tinha 16 anos. Ele foi atingido por seis tiros, sendo quatro em regiões vitais – três no tórax e um no abdômen. Os policiais envolvidos na ocorrência afirmaram que ele foi baleado ao disparar contra eles durante perseguição a pé, e apresentaram como evidência um revólver calibre 38 apreendido supostamente com o jovem. Assim como no caso de Edson, os exames que detectariam se João disparou a arma deram negativo, e não foram colhidas impressões digitais do revólver que seria seu. “A prova dos autos indica que a ação dos policiais era totalmente necessária para conter a injusta agressão”, escreveu o promotor Alfredo Coimbra no pedido de arquivamento, ignorando solenemente o laudo residuográfico. Novamente, as únicas testemunhas ouvidas no caso foram os PMs que dispararam contra o adolescente. Procurado pelo EL PAÍS para comentar o processo, o MP informou que o caso está “sob segredo de Justiça”, e que o promotor não poderia se manifestar.

“Me parece que o MP em muitos casos não consegue ter a isenção valorativa necessária para defender essas pessoas contra quem ele estabelece uma cruzada”, afirma Daniela. Segundo ela, neste tipo de caso é “como se existissem cartas marcadas”. Promotores como Rogério Zagallo, que em 2013 provocou polêmica ao pedir no twitter, enquanto estava preso no trânsito provocado por um protesto do MPL, que “alguém pode avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial”, não seriam a exceção. Para a defensora, Zagallo “é um símbolo de um órgão que não cumpre com seu papel fundamentalíssimo que seria realizar um controle externo sério, independente e imparcial da atividade da polícia”.

A prova dos autos indica que a ação dos policiais era totalmente necessária para conter a injusta agressão

Mas nem só de alguns promotores é a culpa. O juiz Alberto Anderson Filho, por exemplo, optou por absolver sumariamente dois PMs que mataram Ricardo dos Reis Santos com 15 tiros em 2009, na zona sul de São Paulo. Neste caso, o Ministério Público ofereceu denuncia contra os policiais e pediu que o caso fosse a julgamento. Novamente a mesma história: a vítima fatal foi flagrada pelos soldados enquanto praticava um roubo, recebeu ordem de prisão, disparou contra a tropa e foi morto. O laudo residuográfico que detecta vestígios de pólvora, no entanto, derruba a versão dos PMs. A perícia feita no estabelecimento que Ricardo teria tentado assaltar também não encontrou nenhum indício de disparo feito por ele – nenhuma bala nas paredes ou no chão. A defensoria alegou ainda que, de acordo com a necropsia, os “tiros foram de cima para baixo, ou seja, em trajetória descendente, típicos de execução sumária”. Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “Pela Lei Organica da Magistratura o juiz não pode comentar sobre processo”.

Para o ouvidor da Polícia, Júlio Cesar Fernandes Neves, existem bons promotores no MP, mas parte da instituição “acha que bandido bom é bandido morto”. “Em alguns casos de resistência seguida de morte os promotores acreditam que quem morreu era bandido”, explica. Como consequência, esse entrave ideológico “faz com que eles trabalhem com uma pré-disposição a não penalizar o autor daquele crime. Isso existe, infelizmente”. Neves ressalta também que, mesmo quando um caso vai para o tribunal o júri, existe outro cenário perverso: jurados e testemunhas com medo de condenar ou depor contra um policial. “Fica muito difícil condenar um policial matador. Existe um sentimento de medo, a população sabe do que eles são capazes, e aí a impunidade e consequentemente os crimes aumentam”, diz.

Para Luciane Frugiuele, promotora do Grupo Externo de Controle da Atividade Policial do MP (Gecep), “existe uma permissividade” no tribunal do júri. “A sociedade permite hoje que exista essa violência policial, principalmente porque entende que o Judiciário está fraco, que a lei está fraca”, afirma. Segundo ela, “se num tribunal você tem um caso de policial militar que matou um criminoso em confronto, e mesmo que fique comprovado que houve excesso, caso o advogado do PM consiga provar que o morto tinha um histórico de crimes, a chamada ‘passagem’, a tendência é que os jurados absolvam o policial”.

Daniela Skromov, da Defensoria Pública, afirma que os advogados da tropa vencem os casos explorando o medo e a ideologia dos jurados, que é permissiva com matanças. “Eles falam para o júri: ‘E depois, quem vai salvar vocês? Quando o bandido chegar vocês vão chamar quem? O Batman?’. É um discurso alterado, inflamado em tom de voz. Esses advogados despertam um medo profundo nas pessoas”, afirma.

Todos os casos citados acima ainda estão em aberto, na medida em que a Defensoria Pública entrou com ações contra o Estado, e alguns estão em segredo de Justiça.

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