Todos sabemos que o mundo agora é outro, a tecnologia, as mídias digitais, o marketing na palma da mão estão cavando o túmulo de grandes veículos de comunicação assim como a VEJA. Que carrega em seu histórico 50 anos de muitas mentiras e uma bagagem de processos. Agora a Revista VEJA apelidada como “Já era” mostra sinais de desgastes atacando os pequenos portais que contam as matérias como o povo quer ler e melhor, entre os pequenos não existe troca de barganhas para publicar ou não. O desemprego está batendo forte na classe jornalística e afetando toda mídia escrita. Levantamento da revista Imprensa, mostra que em 2015 foram registradas 1400 demissões entre jornalistas, técnicos de rádio, tv e gráficos no eixo Rio-São Paulo-Minas. Em 2016 este número chegou a 1.200, sendo 130 dessas demissões nos Diários Associados (TV Alterosa e O Estado de Minas), às vésperas do Natal. Vários veículos de comunicação encerraram suas atividades em virtude da recessão econômica e do efeito internet que está tirando cada vez mais leitores das revistas e jornais impressos. A tendência, segundo especialistas, é simplesmente o desaparecimento dos veículos impressos, que serão substituídos pela mídia eletrônica. aqui
O caminho da VEJA será o mesmo. A revista saiu para o ataque com uma coluna que está rendendo milhares de acessos aos pequenos portais chamado “Me engana que eu posto” em troca mais de 50 portais pequenos estão se unindo pra montar uma coluna chamada “Me paga que eu falo” e contar com detalhes todos os processos da revista VEJA, com uma campanha nas mídias sociais para que a população brasileira possam deixar de assinar essa revista e o site.
Vejam alguns fatos:
Veja sem saída, a famosa revista do Slogan Fictício “Me paga que eu falo” pode estar com seus dias contados, uma avalanches de sites estão se unindo para contar a caixa petra desta editora que só pensa em difamar
Quando alguém se diz vítima de matéria publicada em qualquer mídia ou internet,com identificação do autor, sob o ponto de vista do direito vigente, ele é vítima de difamação ou atentado contra a honra,podendo processar os autores, que poderão ser condenados com multas ou detenção,geralmente inferior a 2 anos e praticamente simbólica, apenas constando da ficha do condenado .
No caso do último número da revista VEJA, capa com foto de LULA, manchete chamativa A VEZ DELE e cópia de extratos bancários em conta de BANCO SUIÇO DO SENADOR PELO RJ ,ex craque de futebol ROMÁRIO, o caso é completamente diferente sobre o ponto do DIREITO .
A LULA E AO SENADOR ROMÁRIO FORAM ATRIBUÍDOS CRIMES . Ambos não entraram na JUSTIÇA , alegando difamação ou atentado contra honra mas calúnia que segundo o direito,só ocorre quando um órgão de imprensa,ou pessoa física e jurídica imputa a alguém uma acusação de crime caluniosa sem fundamento .
Nesse caso ,a condenação se houver não é pena de detenção mas de reclusão ,com dolo e agravantes se houver .aumentando a pena . No processo de ROMÁRIO contra a VEJA,ele juntou na queixa crime ,declaração do BANCO SUIÇO relacionado pela VEJA, declarando inexistir conta em euros no nome de ROMÁRIO e o que é mais grave contra a VEJA e os jornalistas que assinaram a matéria ,editores do número da REVISTA VEJA em litígio, declaração do BANCO afirmando que o xerox do documento publicado pela VEJA é falso e foi forjado ,levando BANCO a processar a revista VEJA, no BRASIL e na SUIÇA, reclamando forte indenização .
No caso de LULA, ele não dispõe de um papel forte e contundente como ROMÁRIO dispõe, mas segundo a LEI brasileira alguém só pode ser acusado de crime de corrupção ,se existe uma condenação judicial transitada em julgado .
Não existe nenhuma sentença condenatória contra LULA, no momento investigado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL .Sob o ponto de vista do direito acusar LULA de corrupto dá direito a ele de processar o autor da acusação por calúnia.
A poderosa REVISTA VEJA,tem dinheiro e poder para ter o mais competente acompanhamento jurídico e os juristas a serviço da EDITORA ABRIL, com certeza alertaram a VEJA, que as queixas crimes de LULA,do SENADOR ROMÁRIO e do banco suiço certamente demorarão ainda uns anos, mas é inevitável a condenação final da revista VEJA, com pagamento de milionária indenização e condenação dos jornalistas a penas de reclusão, além da edição de um número especial da revista ,com a foto de LULA E ROMÁRIO NA CAPA e o pedido de desculpas e desmentido da REVISTA .
Esse fato já ocorreu com a revista , quando caluniou ROBERTO CARDOSO ALVES, ex deputado e ex MINISTRO, que pagou indenização aos herdeiros do DEPUTADO,falecido no curso do processo e publicou numero especial com a foto do caluniado em toda a primeira página.
Tecnicamente ,quando a VEJA for novamente condenada é reincidente com dolo específico.
OS JORNALISTAS DA VEJA FUGIRAM
Hoje o SENADOR ROMÁRIO distribuiu por todo o BRASIL ,apelo para que os brasileiros que saibam aonde se encontram os JORNALISTAS DA VEJA ,que participaram da matéria criminosa. REPORTERES THIAGO PRADO e LESLIE BRANDÃO,DIRETOR DE REDAÇÃO EURÍPEDES ALCÂNTARA ,REDATORES CHEFES LAURO JARDIM, FÁBIO ALTMAN ,POLICARPO J[UNIOR E THAIS OYAMA mandem denúncia aonde foram vistos .
Esses jornalistas,apagaram todos os endereços de emails, páginas nas mídias sociais ,não respondem telefone, como fazem os marginais e bandidos em fuga.
Viva a liberdade absoluta de imprensa mas a ordem jurídica democrática não pode tolerar a chamada imprensa marron .
A VEJA desta semana cometeu canalhice contra seus 2 milhões de leitores .Fez uma capa sensacionalista,colocando o rosto de LULA e chamada indecente A VEZ DELE.
Na matéria, diz que um executivo da OAS, íntimo amigo de LULA, teria procurado o MINISTÉRIO PÚBLICO para fazer delação premiada, entregando provas acachapantes contra .LULA e seu filho e publica páginas com provas que LULA é corrupto e comeu toco do dinheiro roubado da PETROBRÁS.
As provas são cópias de depósito da OAS ao INSTITUTO LULA, propina que teria sido paga a uma antiga namorada de LULA. para calar o bico e não revelar as falcatruas feitas por ela em favor de LULA,quando chefiava a representação da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA em SÃO PAULO.
Outras provas acachapantes foram consertos e melhoria em sítio rural de LULA feitos pela OAS, que também pagou dívida de apartamento de LULA , junto a uma cooperativa que faliu e enganou milhares de pessoas que nunca receberam os imóveis comprados .
Sou assinante da VEJA ,li atentamente a matéria e imediatamente constatei que se tratava do que na linguagem da mídia ,chama-se imprensa marrom ,quando um jornal ou revista pública matérias indecentes e criminosas contra pessoas ou instituições.
Não encontrei nenhuma das provas indecentes e de maracutaias contra o filho de LULA.
A mesma VEJA também coloca a foto do senador ROMÁRIO ,RJ , ex craque de futebol que seria possuidor de imensa fortuna,em conta secreta na SUÍÇA .
Não se passaram nem 24 horas dessas indecências da revista VEJA e a imprensa divulga hoje, nota do SUPERINTENDE DA OAS, gerente ALDEMÁRIO PINHEIRO ,desmentindo a VEJA e afirmando que nunca procurou o MINISTÉRIO PÚBLICO para fazer delação premiada contra LULA e seu filho .
A imprensa também publica nota do a SENADOR ROMÁRIO , afirmando que constituiu advogado para processar a revista VEJA, de quem vai cobrar indenização por danos morais .
Quando li a matéria ,constatei que todos os fatos narrados era matéria requentada ,já publicada várias vezes na imprensa ,muitas foram alvo de investigações que nunca incriminaram LULA .
A única coisa verdadeira da matéria, são os recibos de doações ao INSTITUTO LULA, igual as doações feitas pela OAS ao INSTITUTO FHC ,JOSÉ SARNEY e TANCREDO NEVES, do PSDB.
NÃO AFIRMO QUE A REVISTA VEJA FOI DESMORALIZADA ,PORQUE HÁ MUITO TEMPO É UMA PUBLICAÇÃO INDECENTE E DESMORALIZADA
Lista de alguns, apenas alguns processos contra a REVISTA VEJA, iremos iniciar uma página para detalhar um a um
0107165-35.2007.8.26.0011 (011.07.107165-9)
Procedimento Comum
Reqdo: Editora Abril S/A – Revista Veja Recebido em: 26/04/2007 – 2ª Vara Cível 0000115-47.2007.8.26.0011 (011.07.000115-5)
Crimes de Imprensa / Crimes de Imprensa
Autor do Fato: Revista Veja Recebido em: 10/01/2007 – 1ª Vara Criminal 0002707-98.2006.8.26.0011 (011.06.002707-0)
Notificação para Explicações
Reqdo: Diogo Mainardi – Revista Veja Recebido em: 31/10/2006 – 1ª Vara Criminal 0002534-74.2006.8.26.0011 (011.06.002534-5)
Outros Feitos não Especificados
Autor do Fato: Revista Veja Recebido em: 06/10/2006 – 1ª Vara Criminal 0003816-71.2006.8.26.0004 (004.06.003816-4)
Outros Feitos não Especificados
Recebido em: 26/06/2006 – 1ª Vara Criminal 0028356-23.2005.8.26.0004 (004.05.028356-5)
Outros Feitos não Especificados
Recebido em: 13/09/2005 – 1ª Vara Criminal 0012873-63.2004.8.26.0011 (011.04.012873-4)
Crimes de Imprensa / Crimes de Imprensa
Reqdo: Editora Abril S/A – Revista Veja Recebido em: 20/07/2004 – 2ª Vara Criminal (Antiga)