Após a Reforma Trabalhista, o contrato estabelecido entre a empresa e o funcionário poderá ser encerrada caso isso seja acertado entre as partes
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A #ReformaTrabalhista aprovada em julho deste ano pelo Senado trouxe muitas alterações ao empregado e empresa.
Contudo, os direitos dos profissionais tiveram pouca ou nenhuma alteração.
Agora, o horário máximo de trabalho pode chegar a 12 horas desde que sejam cumpridas as 36 horas de descanso, permanece o máximo de 44 horas por semana e 220 horas mensais
Isso referente a alguns #direitosbásicos. Para você entender melhor o que não foi mudado ou teve
apenas pequenas modificações, fique atento à lista que disponibilizamos abaixo
Conheça os seus direitos como trabalhador brasileiro
FGTS e Multa
O FGTS continua sendo um #direitodotrabalhador, como ocorria com a lei anterior.
Entretanto, após a Reforma Trabalhista, o contrato estabelecido entre a empresa e o funcionário poderá ser encerrada caso isso seja acertado entre as partes, permitindo que o #FundodeGarantia do Tempo de Serviço seja alterado.
Dessa forma, o trabalhador irá receberá, ao final do contrato, a metade do aviso prévio e metade da multa de 40% de acordo com o #saldodoFGTS.
Além disso, ele poderá movimentar até 80% do valor depositado à sua conta do FGTS, porém, perderá o benefício ao seguro-desemprego.
13º salário
A mudança na lei trabalhista garante que empregador e trabalhador tenham mais autonomia nas negociações. Assim, diversos fatores poderão ser acertados entre ele.
Conheça os seus direitos como trabalhador brasileiro
Contudo, existem algumas regras que não podem ser negociadas. Este é o caso do 13º salário, já que se trata de um dos direitos que continuará valendo, regido em lei CLT.
O mesmo valerá para o recolhimento do #INSS e do #FGTS, além do direito ao seguro-desemprego e regras de segurança.
Carga horária de trabalho
Antes o horário de trabalho podia chegar até 44 horas semanais, sendo 220 horas por mês. Além disso, havia a possibilidade de executar 2 horas extras por dia.
Agora, o horário máximo de trabalho pode chegar a 12 horas desde que sejam cumpridas as 36 horas de descanso, permanece o máximo de 44 horas por semana e 220 horas mensais.
As horas extras continuam as mesmas.