Defesa do ex-presidente reclamou de entrevista do MPF no dia da denúncia. Juiz considerou que ‘não se espera propriamente imparcialidade’ do MPF.
O juiz federal Sérgio Moro negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) fossem considerados suspeitos para denunciá-lo. De acordo com a decisão do magistrado, os advogados fizeram a petição baseados na entrevista concedida pelo MPF à época da denúncia contra Lula, que acabou sendo aceita por Moro, transformando o ex-presidente em réu em uma ação penal. aqui
Na época da apresentação da denúncia, os procuradores do MPF Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon explicaram à imprensa a investigação que levou à denúncia. Em vários momentos, eles afirmaram que Lula seria o chefe de todo o esquema criminoso descoberto na Petrobras.
No entanto, apesar de os procuradores terem dito isso, a denúncia apresentada contra Lula e mais sete pessoas, incluindo a ex-primeira dama Marisa Letícia, não trata do crime de formação de quadrilha ou de organização criminosa. O ex-presidente é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O juiz federal Sérgio Moro negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) fossem considerados suspeitos para denunciá-lo. De acordo com a decisão do magistrado, os advogados fizeram a petição baseados na entrevista concedida pelo MPF à época da denúncia contra Lula, que acabou sendo aceita por Moro, transformando o ex-presidente em réu em uma ação penal. Na época da apresentação da denúncia, os procuradores do MPF Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon explicaram à imprensa a investigação que levou à denúncia. Em vários momentos, eles afirmaram que Lula seria o chefe de todo o esquema criminoso descoberto na Petrobras.
Os advogados de Lula, porém, consideram que a fala dos procuradores foi desrespeitosa ao ex-presidente, por causa das adjetivações atribuídas ao ex-presidente. Além disso, segundo Moro, os advogados disseram que houve exagero e excesso por parte dos procuradores, o que demonstraria falta de imparcialidade por parte dos membros do MPF.
Ao decidir sobre o pedido, Moro considerou que “o Ministério Público é parte, então dele não se espera propriamente imparcialidade”. “Ainda assim, por sua vinculação à lei e por ter por objetivo promover não interesse próprio, mas o interesse da sociedade em Juízo, é uma parte sui generis.Não pode o representante do Ministério Público agir, por exemplo, na promoção de algum interesse pessoal, por rancor ou por favorecimento”, escreveu o juiz.
Moro também classificou a argumentação feita pela defesa como “simplória”. “Poderia ser assim resumida, como o acusado Luiz Inácio Lula da Silva é inocente, todos os que agem contra ele, no caso os Procuradores da República que apresentaram a denúncia, são seus inimigos e só podem estar agindo com intuito político partidário ou político-ideológico”, afirmou o juiz.
Moro também afirmou que, normalmente, a defesa do ex-presidente utiliza tons mais desrespeitosos com o MPF do que o contrário. “Quanto aos adjetivos utilizados na denúncia, trata-se de argumentação do MPF e não se vislumbra, com facilidade, neles um tom desrespeitoso. Certamente, a imputação de crime a outrem nunca é totalmente respeitosa, já que contém afirmações incriminadoras contra o acusado, mas isso não é causa de suspeição ou impedimento. Aliás, sobre linguagem e adjetivos, as peças da Defesa são, usualmente, bem mais desrespeitosas com a Acusação do que o contrário”, pontuou o juiz.
Outro lado
O G1 entrou em contato com os advogados do ex-presidente Lula. Porém, até a última atualização desta reportagem, a defesa ainda não havia respondido.
Suspeição de Moro
Assim como fizeram em relação aos procuradores, os advogados de Lula já ingressaram com um pedido na Justiça, para que Moro se declarasse suspeito para julgar o caso. O juiz não aceitou esse pedido, que atualmente encontra-se em fase de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O que diz a lei?
O Código de Processo Penal trata sobre casos de suspeição envolvendo apenas os juízes, sem citar, diretamente, o Ministério Público. Dos artigos 252 ao 256, a lei explica os casos em que um juiz pode ser considerado suspeito para proceder ao julgamento de qualquer ação penal.
Entre os itens que podem anular o andamento processual com determinado juiz estão o parentesco, relações de amizade e inimizade. Conforme a lei, o juiz deve ser considerado impedido, se, por exemplo, for “inimigo capital” de uma das partes do processo.
(Via Redação)