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Quem maltratar um animal terá que ficar longe deles por 5 anos em SP

Na sanção, Alckmin vetou a cobrança de multa de 1.000 reais para o agressor.

Proprietários que comprovadamente maltratem animais domésticos em São Paulo ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos. A punição é prevista em uma lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na quarta-feira, que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus tratos por parte dos donos. aqui

Na sanção, Alckmin vetou a cobrança de multa de 1.000 reais para o agressor. Também foi vetada a responsabilidade do agressor em arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que seriam necessários para a reabilitação do animal. Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei já está em vigor.

De autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), o texto foi produzido no final de 2015, após o caso de espancamento da cadela Sara em setembro do ano passado. As agressões foram filmadas por vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.

A advogada prevê também dificuldade para controlar por cinco anos os agressores para impedir a guarda de novos animais. Não tem como fazer. Só será possível se tiver denúncia de um vizinho ou de outra pessoa próxima de que o agressor está novamente com um animal, explica.

Na justificativa, o parlamentar afirma que “o vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. “Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema”, diz Morando.

A presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB-SP, Antília da Monteira Reis, afirma que embora represente um progresso para a causa animal, a lei como foi sancionada deixou “brechas”. Segundo ela, por não tipificar como dolo ou culpa, os casos vão abrir margem para muitas interpretações. “Para os operadores da legislação para proteção animal vai dar dez vezes mais trabalho. Agora, vamos ter que analisar caso a caso, fazendo jurisprudência na Justiça”.

Antília diz que a lei deveria ter sido vetada para aprimoramentos. “É um avanço, mas perdemos uma ótima chance de deixar mais especificado. Isso vai dar margem para muitos erros, muitas pessoas de má fé. Por exemplo, não sabemos para onde esses animais vão ser levados. A lei não especifica”, diz.

A advogada prevê também dificuldade para controlar por cinco anos os agressores para impedir a guarda de novos animais. “Não tem como fazer. (Só será possível) se tiver denúncia de um vizinho ou de outra pessoa próxima de que o agressor está novamente com um animal”, explica.

Questionada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) não informou os locais para onde serão encaminhados os animais agredidos e como será feita a fiscalização dos agressores durante cinco anos para garantir o cumprimento da lei.

No dia 7 de setembro, Alckmin sancionou uma lei que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) para atender ocorrências envolvendo animais. O acesso à DEPA é feito por meio de atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.

(Via Agencia)

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