Presidente do Senado rejeitou ação movida pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que acusava o presidente do STF de agir irregularmente ao autorizar votações separadas sobre afastamento e direitos políticos de Dilma Rousseff
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quinta-feira (8), no plenário da Casa, o arquivamento do pedido de impeachment contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski aqui
Segundo Renan, a denúncia é “amparada exclusivamente em especulações jornalísticas e sem justa causa”. O autor do pedido, Movimento Brasil Livre (MBL) – um dos principais incentivadores das manifestações contra a ex-presidente Dilma Rousseff –, alega que Lewandowski cometeu crime de responsabilidade ao permitir o fatiamento do julgamento do impeachment de Dilma. Na votação realizada no dia 31 de agosto, o ministro do STF autorizou que os senadores votassem primeiro o afastamento e depois a manutenção dos direitos políticos da petista.
“Ao contrário do alegado pelo denunciante, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi reconhecidamente diligente na condução do processo, como expressamente reconhecido por senadores e senadoras que participaram do julgamento, despachando e decidindo tempestivamente as petições, questões de ordem e recursos que eventualmente lhe foram endereçados”, afirmou Renan.
Ao contrário do alegado pelo denunciante, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi reconhecidamente diligente na condução do processo, como expressamente reconhecido por senadores e senadoras que participaram do julgamento, despachando e decidindo tempestivamente as petições, questões de ordem e recursos que eventualmente lhe foram endereçados”, afirmou Renan.
Para o presidente do Senado, os autores do pedido estão ainda “inconformados” com o resultado do julgamento, que culminou no afastamento da agora ex-presidente Dilma Rousseff, mas manteve seu direito a exercer funções públicas posteriormente.
“Em qualquer processo litigioso, toda decisão agrada a alguns e desagrada a outros atores envolvidos, sem que o inconformismo com o resultado macule a independência e a imparcialidade do julgador. No caso do objeto da denúncia, a solução adotada não se afasta de outras deliberações de Sua Excelência [Lewandowski] na presidência do processo no Senado Federal”, acrescentou Renan.