Exército Brasileiro envia resposta OFICIAL a nação brasileira através do Portal Pensa Brasil, com exclusividade veja o posicionamento de forma oficial…Segue: aqui
Prezado PORTAL PENSA BRASIL
Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, em 07 de março de 2016, o Centro de Comunicação Social do Exército informa o que se segue:
1. O Exército Brasileiro (EB), Instituição Nacional, permanente e regular, organizado com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, de acordo com o previsto na Constituição Federal, em seu artigo nº 142.
Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas na na Lei Complementar nº 97/1999 e suas alterações, bem como no Decreto nº 3897/200.
2. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:
– ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos;
– Diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; e
– Diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do Ministro de Estado da Defesa, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força.
2.1 Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
2.2 A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.
2.3 Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
2.4 Na hipótese de emprego, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais do Exército, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.
3. Cabe ao Exército, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Para tanto, integram as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.
Dentro deste escopo, podemos citar algumas ações em curso:
– Operação Pipa, distribuição de água potável, para a população que sofre com a seca no agreste nordestino;
– apoio à população nas grandes calamidades meteorológicas;
– apoio à campanha de combate ao mosquito Aedes Aegypti;
– cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia (construção de estradas, pontes e reparos em obras, etc); e
– apoio a diversos segmentos da indústria nacional por meio do desenvolvimento de projetos estratégicos (Nova família de blindados, Astros 2020, Defesa Antiaérea).
4. Em qualquer contexto, o Exército Brasileiro, Instituição que goza de 80,1% de credibilidade junto à sociedade, sempre pautará a sua conduta pacificadora com base em três princípios: legalidade; estabilidade e legitimidade:
Atenciosamente,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA
Para obter outras informações sobre o Exército Brasileiro, acesse nosso portal oficial na Internet: www.eb.mil.br
Aviso: esta mensagem do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações sigilosas. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Este ambiente está sujeito a monitoração.