Para o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o habeas corpus ajuizado por Garotinho “não deve ser conhecido
Rio – A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio sugeriu, em parecer, a revogação da liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o ex-governador Anthony Garotinho fosse levado para um hospital particular e que ele cumprisse prisão domiciliar. Para o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o habeas corpus ajuizado por Garotinho “não deve ser conhecido, já que não foi analisado pelo tribunal de segundo grau e, uma vez apreciado, deve haver a manutenção da prisão preventiva”. aqui
Garotinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa e teve a prisão preventiva decretada pela 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes na semana passada. Segundo Dino, não há nenhuma ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau.
Para ele, a medida “está devidamente fundamentada para acautelar a ordem pública e para resguardar a conveniência da instrução criminal, ante a apontada “ameaça à testemunha”
Para ele, a medida “está devidamente fundamentada para acautelar a ordem pública e para resguardar a conveniência da instrução criminal, ante a apontada “ameaça à testemunha” e a informação de “apagamento de dados” que comprovariam a prática criminosa”.
Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral explicou que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de “comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave e o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a desnecessidade de internação dele em estabelecimento hospitalar diverso”. Dino reforçou ainda que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.
Procurado pelo DIA, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, disse que “é contraditório”, já que “as duas partes interferem na decisão”.
(Via Redação)