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“ELE é comparado ao homem que prendeu Al Capone” Sérgio Moro, Juiz Federal do Brasil – Pensa Brasil – Conectado com você

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De 11 de julho de 2013 para cá, o juiz Sergio Moro tornou-se uma celebridade nacional. Não há semana em que não tenha um convite para falar em algum evento, e a inclusão de seu nome na lista de palestrantes é garantia de casa cheia. Não há lugar público – restaurante, aeroporto, fila de táxi – em que ele não seja aplaudido por populares. Em 2015, sua figura ganhou ainda mais preeminência em função do contraste entre sua distinção pública e as mentiras e pontapés e manobras e bandalheiras gerais que cobriram Brasília de escárnio. Com a notoriedade, Moro teve de abandonar o hábito de ir para o trabalho de bicicleta.

Está um pouco mais gordo e, apesar da timidez pétrea, um pouco mais desinibido. Ganhou traquejo no trato com a imprensa, que sempre o cerca nos eventos públicos com flashes e perguntas, e também se habituou ao assédio do público, que o cumula de pedidos de selfies e autógrafos.

A mudança mais relevante, porém, nesses dois anos e meio, é também a mais sutil: Moro tornou-se um juiz mais duro, não na dosimetria das penas, mas na acidez das críticas que agora permeiam suas sentenças, e tornou-se, também, um juiz mais indignado com o cortejo de tramoias que contaminam o processo democrático. As sentenças dos 1 200 processos em que atuou em quase vinte anos de carreira constituem uma longa crônica dessa lenta mutação. Para examinar esse universo, VEJA escalou Susana Camargo, pesquisadora-chefe da revista, para colher o maior número possível de sentenças dadas por Moro de 2000 para cá.

Vasculhando-as já em formato digital e não descartadas pela Justiça, Susana reuniu 300 sentenças prolatadas por Moro nos últimos quinze anos. A primeira é de 5 de fevereiro de 2000. A última, de 2 de dezembro passado.

A leitura minuciosa das 300 sentenças mostra que Moro escreve, em média, doze páginas por decisão. Em proporção, condena mais os homens do que as mulheres. Seus críticos propagam que é um juiz tão implacável que, em suas mãos, até Branca de Neve pegaria prisão perpétua, mas Moro, ao contrário, nunca aplica a pena máxima e, de vez em quando, recorre à pena mínima. Normalmente, sentencia os condenados a “penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo”, como costuma escrever.

Sempre que pode converte a reclusão em prestação de serviço à comunidade. Escreve as sentenças com ordem e clareza, de modo que os condenados possam lê-las e entendê-las. Não usa palavrões como “interpretação teleológica” ou “hermenêutica jurídica” e quase nunca emprega expressões em latim, cujo uso abusivo é tão corriqueiro no juridiquês nacional.

Da leitura das sentenças, que são sempre escritas pelo próprio Moro, surge um panorama que expõe a complexidade de um juiz que procura combinar rigor e generosidade e atender às necessidades urgentes de um país que se paralisou na impunidade e permitiu que a corrupção atingisse níveis grotescos. Nisso, constata-se que a carreira de Moro divide-se em três grandes etapas, cada qual com seus ensinamentos. A seguir, o que elas dizem sobre a cabeça do magistrado.

Do começo até 2002 – Empossado como juiz em 1996, Moro, então com apenas 24 anos, teve uma passagem rápida por Curitiba e foi trabalhar no interior, em Cascavel, no Paraná, e Joinville, em Santa Catarina. Suas sentenças dessa época mostram um magistrado idealista e inclinado à promoção da justiça social. Deu várias sentenças que lidavam com questões de caráter social.

Ao portador do vírus HIV que pretendia aposentar-se como inválido, Moro disse não. À vítima de microcefalia que pleiteava um benefício financeiro maior do governo, Moro disse sim. Nesses anos iniciais, tomou decisões claramente motivadas por sua preocupação em oferecer alguma proteção aos mais vulneráveis. Na vara previdenciária, chegou a ser conhecido como “o juiz dos velhinhos”, por sua tendência a julgar a favor deles e contra o INSS. Decidiu que menores órfãos tinham direito a pensão do INSS em caso de morte dos avós.

Insurgiu-se contra o critério dos programas de renda do governo que brindavam os pobres com um benefício superior ao concedido aos idosos e portadores de deficiência física, que também eram pobres.

Em sua agenda também entraram casos de fraude do INSS e sonegação do imposto de renda. Nisso, revelou-se um juiz sensível aos rigores do mercado, mas com limites. Quando empresários enrolados descontavam imposto ou contribuições sociais de seus empregados e deixavam de repassar os recursos ao governo, Moro quase sempre os absolvia se as irregularidades decorressem de dificuldades financeiras reais da empresa. Do contrário, aplicava-lhes “penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo” e as substituía por serviços à comunidade.

Mas, quando condenou uma companhia telefônica, a Telesc, a reabrir um serviço de atendimento ao público, cujo fechamento prejudicava os moradores mais humildes, fez questão de defender uma tutela moderada sobre a iniciativa privada. Citando o constitucionalista americano Cass Sunstein, democrata que trabalhou no governo Barack Obama, Moro escreveu: “Mercados não devem ser identificados aprioristicamente com a liberdade; eles devem ser avaliados segundo sirvam ou não à liberdade”.

Para um juiz acusado pelos adversários de favorecer os tucanos, é interessante notar que Moro assinou sentenças que poderiam ter desmantelado o Plano Real, a obra máxima do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Num caso de junho de 2001, dez servidores públicos pediram a correção da tabela do imposto de renda desde 1996, ano em que o Plano Real congelara os reajustes.

Na sentença, Moro contestou o dogma segundo o qual a atividade judicial não pode assumir o lugar dos legisladores, que aprovaram lei proibindo qualquer correção, e atendeu ao pleito dos servidores públicos, condenando a Fazenda Nacional a restituir tudo o que cobrara a mais. Em outro caso, de abril de 2002, o autor da ação judicial contestava a decisão do governo, de 1997, de desindexar o valor das aposentadorias e pedia reajuste pelo IGP. Na sentença, Moro censurou o governo pela adoção de índices sem transparência, afirmou que a preservação do valor real das aposentadorias era uma garantia constitucional e, para fechar o raciocínio, lembrou a “célebre advertência” do juiz John Marshall, presidente da Suprema Corte americana, inscrita numa decisão de 1819: “Não podemos esquecer que é uma Constituição que estamos interpretando”. Moro aceitou o reajuste pelo IGP e mandou o governo pagar a diferença.

Na época, reindexar a economia e criar gatilhos automáticos de reajustes era tudo o que o governo pretendia evitar. Se as sentenças de Moro tivessem prevalecido nacionalmente, o governo FHC teria tido desfecho bem diferente.

* A segunda e a terceira parte dessa reportagem serão publicadas na Revista VEJA, respectivamente, sexta e sábado.

(Via Veja e agências)

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