Política

Condenado – Marcelo Odebrecht pega 19 anos e 4 meses de cadeia

Marcelo agora vai sentir o verdadeiro gosto da cadeia, condenado, cumpra-se . Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo Odebrecht, foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. aqui

Ele está preso desde julho de 2015, quando foi alvo de uma fase da Operação Lava Jato, e virou réu da Justiça um mês depois.

O empresário já liberou executivos da empresa a negociarem acordo de delação premiada com a Justiça e estuda fazer ele mesmo acordo de colaboração. Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empreiteira, também foram condenados.

Na sentença, Moro determinou que Odebrecht, Faria e Araújo continuem presos enquanto aguardam os recursos. Para justificar a decisão, o magistrado considerou que há risco de continuidade e citou os indícios de pagamentos realizados por uma offshore atribuída à Odebrecht a uma conta secreta do marqueteiro do PT, João Santana, na Suíça.

O juiz ainda cita que dois executivos do grupo –investigados no caso dos pagamentos ao publicitário– foram transferidos para o exterior supostamente para deixá-los fora do alcance das autoridades brasileiras.

OBRAS

Marcelo Odebrecht e outros três executivos do grupo foram considerados culpados por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa para obtenção de contratos que somam R$ 12,6 bilhões de parte das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio), da refinaria Abreu e Lima (Rnest, PE) e da refinaria Getúlio Vargas (Repar, PR).

As obras estavam entre as 10 maiores do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), principal vitrine de infraestrutura dos governos Lula e Dilma Rousseff. Maior obra do PAC, o Comperj é orçado em R$ 45 bilhões, duas vezes e meia a mais que o custo estimado inicialmente. Abreu e Lima, que deve sair por R$ 26 bilhões, está atrasada seis anos.

A estimativa é que a propina paga aos ex-dirigentes da Petrobras e a PT, PP e PMDB –partidos que lotearam as diretorias de Serviços e de Abastecimento da Petrobras– represente até 3% dos contratos.

Quanto aos contratos destas obras, o juiz considerou que Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram responsáveis pelo pagamento de propina aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente Pedro Barusco.

Delatores, Costa e Barusco admitiram o recebimento de suborno em contas no exterior.

Na sentença, Moro desqualificou o argumento que a Lava Jato tem concentrado a culpa nas empreiteiras e não nos agentes públicos e afirmou que os ex-dirigentes da estatal foram presos.

“De todo modo, o processo penal não é espaço para discutir questões ideológicas a respeito do papel do Estado ou do mercado na economia, mas sim de definir, com base nas provas, a responsabilidade criminal dos acusados. A responsabilização de agentes públicos ou privados culpados por corrupção favorece tanto o Estado como o mercado, sem qualquer distinção”, afirmou trecho da condenação.

Moro reconheceu que não existe prova que Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco tenham praticado ato de ofício para favorecer ilegalmente a Odebrecht, mas os pagamentos recebidos por eles, no exterior, são suficientes para configurar os crimes de corrupção, “inflando os preços de contratos ou de aditivos ou permitindo que fossem superfaturados”.

NAFTA

O juiz também acolheu a alegação dos procuradores que houve corrupção na renegociação de um contrato de venda de nafta (insumo básico da indústria de plásticos) da Petrobras para a Braskem – braço petroquímico do grupo Odebrecht.

No caso da nafta, foi condenado o ex-executivo da Braskem e da Odebrecht Alexandrino Alencar por um ato de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido por falta de provas do crime de associação criminosa.

A renegociação dos preços do insumo, que envolveu Paulo Roberto Costa, conforme a sentença, favoreceu a petroquímica com preços abaixo dos praticados no mercado mediante pagamento de suborno.

“Pode-se eventualmente, como fazem as defesas, argumentar que a revisão seria ‘justa’, mas o fato é que ter o diretor da Petrobrás na folha de pagamento certamente contribuiu para a revisão de um contrato com desvantagem para a estatal”, escreveu Moro.

PROPINA NO EXTERIOR

A propina, segundo a sentença, percorreu uma rede de contas secretas em nomes de offshores em paraísos fiscais. Segundo a acusação, subsidiárias da Odebrecht no exterior foram a origem de pagamentos de US$ 16,3 milhões (R$ 61,4 milhões, pelo câmbio de hoje) aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e ao ex-gerente Pedro Barusco.

Além disso, entre 2011 e 2012, a Odebrecht realizou oito depósitos que somaram US$ 4,2 milhões em uma conta em Hong Kong e o doleiro Alberto Youssef disponibilizou o valor em espécie, em reais, no Brasil, para entregar a Paulo Roberto Costa.

O juiz Sergio Moro rejeitou, um a um, os argumentos da defesa dos acusados que questionavam aspectos formais da ação penal, como a competência do juízo e a imparcialidade do magistrado.

Numa das controvérsias, a defesa de Márcio Faria anexou a decisão do Tribunal Penal Federal suíço que considerou irregulares os procedimentos de envio de documentos bancários de empresas offshores atribuídas à Odebrecht do Ministério Público daquele país para o Brasil.

Moro frisou que a corte da cidade de Belinzona não determinou a nulidade das provas na ação penal de Curitiba.

“O erro procedimental deve ser corrigido na Suíça, sem qualquer relação com os procedimentos no Brasil. O erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível”, escreveu o juiz.

Em seguida, comparou: “Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa”, escreveu Moro.

Moro também criticou a postura dos advogados de defesa do grupo. Segundo ele, houve “certo abuso do direito de defesa”.

“No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, [advogados] reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental categórica do pagamento da propina no exterior”, cravou o juiz.

CONTAS NO EXTERIOR

Embora a Odebrecht sempre tenha negado o uso de contas secretas no exterior, documentos bancários enviados pelas autoridades da Suíça e de Mônaco, além de extratos entregues por pelos delatores Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, ex-funcionários da Petrobras, revelam que a empreiteira repassou dinheiro a membros da diretoria estatal.

Extratos bancários apreendidos na 23ª fase da Lava Jato, chamada de Acarajé, revelam que dois executivos da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves Silva Filho e Luiz Eduardo Rocha Soares, controlavam contas no exterior e intermediaram repasses ao marqueteiro João Santana, preso no final do mês passado.

A mulher de Santana, a publicitária Mônica Moura, confirmou em depoimento à Polícia Federal a empresa do casal recebeu US$ 3 milhões da Odebrecht via caixa dois em conta no exterior. Os pagamentos eram referentes a dívidas de campanhas realizadas em três países: Angola, Panamá e Venezuela.

OUTRO LADO

Procurada, a assessoria de imprensa da Odebrecht ainda não se pronunciou sobre a condenação.

Nas alegações finais do processo, entregues na semana passada, a defesa de Marcelo pediu sua absolvição com base no argumento que o grupo de acusados era uma “gigantesca rede”, com “estrutura descentralizada”, e que não havia como o réu saber de tudo que acontecia na organização.

As alegações finais, assinadas pelo advogado Nabor Bulhões, afirmam que, se houve algum pagamento a funcionários da Petrobras, aconteceu “à revelia” dele.

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