Diante da questão, ambas serão anuladas, devendo o Senado Federal convocar outra sessão e realizar nova votação, desta vez considerando a íntegra do Art. 52 da Constituição Federal. Por consequência, a posse de Michel Temer restará nula.
No Brasil, tudo que já está muito ruim, tende a piorar. Entre os principais assessores jurídicos do Supremo Tribunal Federal há um consenso: a maioria dos ministros será obrigada a votar pela nulidade das duas decisões do Senado Federal referentes ao Impeachment de Dilma Rousseff na última quarta-feira, 31 de agosto de 2016. aqui
Ao permitir o vilipêndio da Constituição da República Federativa do Brasil com o fatiamento criminoso do Art. 52, Ricardo Lewandowski não apenas criou um constrangimento sem precedentes para o Poder Judiciário e uma enorme insegurança jurídica para as demais instituições democráticas. O mais são-bernardense de todos os cariocas simplesmente atuou para melar toda votação.
A lógica é bastante simples e razoável, ainda que tétrica.
Ao permitir o vilipêndio da Constituição da República Federativa do Brasil com o fatiamento criminoso do Art. 52, Ricardo Lewandowski não apenas criou um constrangimento sem precedentes para o Poder Judiciário e uma enorme insegurança jurídica para as demais instituições democráticas. O mais são-bernardense de todos os cariocas simplesmente atuou para melar toda votação.
É certo que já existe uma maioria formada entre os ministros do STF quanto à inconstitucionalidade do fatiamento do supramencionado Artigo. Ou seja, a segunda votação será fatalmente anulada, como anteciparam Gilmar Mendes e Celso de Mello em entrevistas à imprensa.
No entanto, essa mesma maioria de ministros acredita que a nulidade da segunda votação prejudica, de forma substancial, a primeira, que chancelou a perda do mandato de Dilma Rousseff. Os 18 senadores que mudaram seus votos entre uma votação e outra terão o julgamento comprometido pela nulidade.
Em suma, os ministros vão colocar em plenário a seguinte questão: “Será que esses 18 senadores só condenaram Dilma Rousseff à perda do mandato porque havia um acordo para garantir a preservação de seus direitos políticos e habilitação para cargos públicos?”
Diante da questão, ambas serão anuladas, devendo o Senado Federal convocar outra sessão e realizar nova votação, desta vez considerando a íntegra do Art. 52 da Constituição Federal. Por consequência, a posse de Michel Temer restará nula.
Assim sendo, Temer voltará a ser “presidente interino”, Dilma Rousseff retomará o título de “presidente afastada” e o Brasil, mais uma vez, prova ser um enorme circo!