Mulher, sozinha, na rua, à noite, é uma presa fácil para a bandidagem. Com o objetivo de tentar minimizar os riscos de violência, o “Movimento Vamos Juntas?” criou uma petição online para pressionar o legislativo federal a aprovar uma lei que permita que as mulheres possam descer fora do ponto de ônibus após às 22h.
A orientação já existe no Distrito Federal desde 2014 e em outros municípios do Brasil, como Mogi das Cruzes, Guarujá e Itanhaém, no estado de São Paulo, Cascavel e Umuarama, no Paraná, e Nova Friburgo, no Rio de Janeiro. A idealizadora do projeto, Babi Souza, espera que com a petição a lei se torne federal. aqui
Na cidade de São Paulo, já está em trâmite na Câmara Municipal um projeto de lei semelhante. Apresentada pelo vereador Toninho Vespoli (Psol), a proposta prevê o direito exclusivo às mulheres para que desçam fora do ponto de ônibus após as 22h, horário considerado no texto como “vulnerável a violências”.
O proejto prevê que os motoristas permitam o desembarque de mulheres após as 22h em qualquer local onde seja permitido estacionar, desde que esteja no trajeto regular da linha do ônibus.
Para o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss), é apenas uma questão de “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Qeum regula o sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo é a São Paulo Transporte S/A – SPTrans. Se a entidade determinar que os ônibus devem parar fora do ponto por força de lei, as empresas acatarão.
O sistema é operado por, aproximadamente, 14 mil veículos, de vários tipos e tamanhos, sendo quase 8 mil ônibus pertencentes às 14 empresas concessionárias – associadas ao SPUrbanuss – e outros 6 mil de propriedade das 12 empresas permissionárias (antigas cooperativas). Essa frota opera em mais de 1,4 mil linhas, realiza cerca de 10 milhões de viagens e percorre quase 3 milhões de quilômetros, todos os dias.
De acordo com o SPUrbanuss, a localização dos mais de 7 mil pontos de parada existentes na cidade é determinada pela SPTrans. O embarque e o desembarque dos passageiros deve ocorrer nesses locais, sob pena de aplicação de multas às empresas operadoras. Em nota, Regina Helena Teixeira, porta-voz do sindicado, esclarece que não haverá nenhum problema em cumprir a lei, caso venha a ser sancionada. Os motoristas, segundo ela, serão orientados para cumprir a nova legislação.
— Se a permissão para mulheres desembarcarem fora dos pontos, após 22 horas, for transformada em lei (aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo municipal) e essa norma for regulamentada pela SPTrans, caberá às empresas cumprirem a determinação.
Regina ressalva, no entanto, que esta ação isoladamente não resolve o problema.
— A mulher vai poder descer mais próximo de casa, mas não adianta nada se ela estiver em uma via mal iluminada, isolada. Trabalho com transporte há 40 anos, e há regiões na periferia que não oferecem segurança. O motorista não vai poder parar na porta, não se pode mudar o itinerário. Só isso não vai inibir a violência.
Para Babi Souza, idealizadora do “Movimento Vamos Juntas?”, a medida não exclui a necessidade de um maior policiamento e educação, motores da violência, mas pode auxiliar.
— Quanto menor o caminho a percorrer sozinha à noite, menos risco e menos insegurança.