Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável.
No despacho em que acolheu a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro, com sua tradicional elegância, se antecipou aos eventuais chiliques do petista e de seus advogados de defesa. Moro salientou no documento que o fato de Lula ter se tornado réu lhe dará a oportunidade de se defender das acusações da forma mais apropriada, ou seja, perante a justiça. aqui
Aos olhos da sociedade e à luz da transparência, a decisão de Moro torna os esperneios de Lula e de seus simpatizantes totalmente desnecessários a partir de agora. Acompanhe abaixo o referido trecho do despacho do juiz Moro desta terça-feira, 20.
“É a síntese da denúncia. Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável.
Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie.
Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado. É durante o trâmite da ação penal que o ex-Presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à Acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação.
O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, salientou Moro.
(Via Agencia)