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Moro diz para LULA que ele não precisa espernear “No trâmite da ação penal, você poderá exercer livremente sua defesa”

Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável.

No despacho em que acolheu a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro, com sua tradicional elegância, se antecipou aos eventuais chiliques do petista e de seus advogados de defesa. Moro salientou no documento que o fato de Lula ter se tornado réu lhe dará a oportunidade de se defender das acusações da forma mais apropriada, ou seja, perante a justiça. aqui

Aos olhos da sociedade e à luz da transparência, a decisão de Moro torna os esperneios de Lula e de seus simpatizantes totalmente desnecessários a partir de agora. Acompanhe abaixo o referido trecho do despacho do juiz Moro desta terça-feira, 20.

“É a síntese da denúncia. Nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa. Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável.

Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-­Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie.

Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado. É durante o trâmite da ação penal que o ex-­Presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à Acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação.

O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, salientou Moro.

(Via Agencia)

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