Em voto contundente, Barroso afirmou que “a guerra às drogas fracassou” e defendeu que o porte de 25 gramas e o cultivo de 6 plantas de maconha não seja considerado tráfico. Após o voto, o Ministro Teori Zavascki pediu nova vista do processo.
Depois de retomar o julgamento, ontem (10), sobre a constitucionalidade de o porte de drogas ser considerado crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interromper a decisão. Depois do voto de Luís Roberto Barroso, favorável à descriminalização, o ministro Teori Zavascki pediu nova vista do processo, que estava interrompido por vista anterior do ministro Luiz Fachin, aqui
O relator, Gilmar Mendes, e Luiz Fachin também já se pronunciaram. O julgamento está agora em três votos a zero a favor da descriminalização, mas só o prosseguimento do julgamento vai esclarecer a abrangência da decisão.
O ministro Barroso ressaltou no seu voto que ele só se refere à maconha, objeto concreto do caso, “sem qualquer juízo de valor quanto a outras drogas”. O ministro Fachin manteve a criminalização em relação a drogas que não sejam a maconha.
Em voto contundente, Barroso afirmou que “a guerra às drogas fracassou”. Segundo ele, passados 40 anos do combate à droga, o consumo cresceu e há uma “explosão do tráfico”. “Insistir em uma política pública que não funciona há tantas décadas é fechar os olhos à realidade. É preciso ceder aos fatos.”
Segundo o ministro, é preciso estabelecer parâmetros para distinguir o traficante de usuário. “A má distinção entre usuário e traficante é o que faz com que, pela mesma quantidade (de maconha), pessoas sejam presas nos bairros pobres e não sejam nos bairros mais abastados”, disse.
Parâmetros
Barroso propôs que, enquanto o Congresso não legislar, o Supremo defina parâmetros concretos sobre a quantidade que uma pessoa pode portar da droga sem ser criminalizada. Ele defendeu que o porte de 25 gramas e o cultivo de 6 plantas “fêmeas” de maconha não sejam considerados tráfico. Segundo o magistrado, os parâmetros serviriam de balizamento para o juiz. Dependendo do caso, a Justiça poderia considerar que, mesmo portando mais do que 25 g, a pessoa não fosse criminalizada. “Mas se estiver plantando para vender, é tráfico”, ressalvou.
O ministro enfatizou a necessidade de o STF se pronunciar, diante da omissão do Legislativo, para interromper o processo de criminalização de jovens, principalmente “pobres e negros que distribuem (a maconha) e que são presos como traficantes com pequenas quantidades”.
Barroso reconheceu a complexidade da discussão pelo STF, mas defendeu que o tribunal tome uma decisão “contramajoritária”. Para ele, apesar de sua posição não ser apoiada pela maioria da população, ela “protege os direitos fundamentais das pessoas encarceradas por um comportamento que não pode ser criminalizado”.
O ministro mencionou os Estados Unidos, país que liderou mundialmente a política de guerra às drogas, onde atualmente muitos estados estão descriminalizando a maconha.
Falou também de Portugal, que há mais de uma década descriminalizou o porte para consumo pessoal, e do Uruguai, como exemplos de nações que implementaram políticas bem sucedidas.
De acordo com seu voto, Luís Roberto Barroso, a política relativa às drogas no país deve ser tratada tendo como prioridades a cultura e particularidades brasileiras. A primeira prioridade no Brasil, disse, é neutralizar o poder do tráfico. “E para tanto só há um caminho: acabar com a ilegalidade das drogas.” A segunda seria considerar “que as cadeias estão ficando entupidas de jovens primários e sem periculosidade e a terceira prioridade vem com o consumidor. O usuário não deve ser tratado como um criminoso por uma prática da qual ele é a principal vítima.”
Antes de Barroso, Luiz Edson Fachin também se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também restringiu seu voto à maconha.