Fato ocorreu quando Mercadante concorria ao governo de São Paulo pelo PT. No mesmo depoimento, Pessoa também relatou pagamentos ilegais ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também na eleição de 2010. aqui
Pelo relato, o encontro ocorreu na casa de Mercadante em São Paulo, com as presenças do então coordenador da campanha ao governo e atual presidente do PT-SP, Emídio de Souza, e do presidente da Constran, João Santana, empresa que pertence ao mesmo grupo da UTC.
Empreiteiros e políticos bateram o martelo de uma doação de R$ 500 mil. Foi quando, segundo o empreiteiro, Emídio pediu a Pessoa que R$ 250 mil fossem doados oficialmente e outros R$ 250 mil, em espécie.
“Mercadante presenciou o pedido de pagamento da parcela em espécie, mas não fez nenhum comentário”, disse Pessoa, conforme a transcrição do depoimento.
As declarações, que estavam em sigilo, se tornaram públicas nesta segunda-feira (14) e constam em um documento encaminhado pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.
DOAÇÃO PARA TUCANO
Quanto ao senador Aloysio Nunes Ferreira, Pessoa afirmou que esteve em São Paulo em um escritório político do tucano, que pediu ajuda financeira por meio de caixa dois da campanha ao Senado.
De acordo com a transcrição do depoimento do empreiteiro, Aloysio Nunes “solicitou que o pagamento fosse feito da seguinte forma: R$ 300 mil oficialmente e R$ 200 mil em dinheiro”. Além dos dois, também participou do encontro o presidente da Constran.
Pessoa disse que “não acreditava na vitória” do candidato do PSDB ao Senado, mas disse que fez a doação porque tucano era uma “pessoa influente” no partido e um possível “ministeriável”.
O delator não detalhou como ocorreu a entrega dos valores nem quem fez a intermediação para a campanha do tucano, mas afirmou que também usou os serviços de Roberto Trombeta para gerar o dinheiro em espécie.
Há duas semanas, a Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo pedido para investigar Mercadante, Aloysio Nunes e o ministro Edinho Silva (Comunicação Social). O relator da Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki, entendeu que não havia relação dos fatos com o escândalo da Petrobras e decidiu encaminhar os casos do Mercadante e do tucano para outro relator. O ministro Celso de Mello foi o sorteado.
No mesmo depoimento, Pessoa também relatou pagamento por caixa dois ao ex-senador Hélio Costa (PMDB), que em 2010 concorreu ao governo de Minas. O delator disse que o repasse foi pedido por Ivan Guimarães, ex-presidente do Banco Popular.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, refutou as alegações de Ricardo Pessoa de que tenha presenciado um acerto de caixa dois para a campanha do PT ao governo paulista em 2010. Ele reconheceu a reunião com o dono da UTC e o então coordenador da campanha, Emídio de Souza, mas negou que tenham discutido doações não contabilizadas.
“Na referida reunião, eu estava acompanhado do senhor Emídio de Souza, então coordenador de minha campanha. Não houve qualquer discussão de valores, tampouco solicitação de recursos de caixa dois por parte do coordenador de campanha. A contribuição oficial para campanha foi tratada em momento bem posterior pela coordenação de campanha e sem a minha presença. Na ocasião, foi informado da disposição do senhor Ricardo Pessoa em contribuir com o valor de R$ 500 mil, em duas parcelas iguais, respeitando a legislação eleitoral”, disse Mercadante.
O ministro disse que a tese de caixa dois é “absolutamente insustentável” porque os R$ 500 mil doados pela UTC e pela Constran foram recebidos, em julho e agosto de 2010, declarados e integram a prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral, que foi aprovada.
Emídio de Souza negou, em nota, que tenha pedido doação via caixa dois. Ele afirmou que, no encontro citado pelo empreiteiro, não foi discutido nenhum pedido de contribuição e que só conheceu Pessoa naquela ocasião.
Aloysio Nunes, por meio de sua assessoria, negou que tenha recebido doação por meio de caixa dois. O senador disse que o depoimento é um “equívoco” porque não tratou de contribuição para a campanha com Pessoa, mas apenas com o presidente da Constran. Também afirmou que pediu doação “nos termos da lei eleitoral”.
Leia a íntegra da nota do ministro Aloizio Mercadante:
“1.Desconheço o teor da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois o pedido que formulei em junho ao Supremo Tribunal Federal para obter acesso não foi deferido. O que há são informações veiculadas pela imprensa, cujo acesso aos dados sigilosos e à forma de divulgação não me cumpre julgar.
2. Assim que foram veiculadas pela imprensa essas informações, vim a público e confirmei, inclusive para esse jornal, em 26 de junho de 2015, e em coletiva à imprensa, a existência de um único encontro com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, em 2010.
3. A reunião, como já afirmei em mais de uma oportunidade, ocorreu em minha residência pelo fato de me encontrar convalescendo de uma intervenção cirúrgica. O senhor Ricardo Pessoa estava representando as empresas de seu grupo econômico, a UTC e a Constran, acompanhado de um dirigente dessa empresa, que possui participação em grandes obras no Estado de São Paulo, a exemplo de metrô, pontes, rodovias, grandes obras viárias, entre outras.
4. Na referida reunião, eu estava acompanhado do senhor Emídio de Souza, então coordenador de minha campanha. Não houve qualquer discussão de valores, tampouco solicitação de recursos de caixa dois por parte do coordenador de campanha. A contribuição oficial para campanha foi tratada em momento bem posterior pela coordenação de campanha e sem a minha presença. Na ocasião, foi informado da disposição do senhor Ricardo Pessoa em contribuir com o valor de R$ 500 mil, em duas parcelas iguais, respeitando a legislação eleitoral.
5. Assim, a tese de caixa dois é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em prestação de contas à Justiça Eleitoral, inclusive já aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a propósito, são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado:
A. UTC, por meio de uma única contribuição, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092079; e
B. Constran Construções, por meio de uma única contribuição, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092017.
Como sempre, coloco-me à inteira disposição das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Tenho certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.”