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Facebook deve sair do ar a qualquer momento por ordem judicial, veja aqui…

Roberge ainda determina que a empresa pague por dia de infração R$ 30 mil, multa máxima prevista na lei, já que por ser uma multinacional com muitos recursos, qualquer pena menor não surtiria efeito.

Por não ter cumprido ordem judicial e para que a desobediência não afete o processo eleitoral, o Facebook deverá ficar 24 horas fora do ar. A decisão é juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, e se deve a uma página com críticas a um dos candidatos a prefeito de Joinville. Em seu despacho, o julgador acionou a Anatel para providenciar o bloqueio da rede social em todo o território nacional. A página deverá terá um comunicado explicando o caso. aqui

Decisão notifica Anatel para mandar provedores tirarem rede social do ar.

A medida vem após ter sido ordenado, por meio de tutela de urgência, que o Facebook retirasse do ar a página “Hudo Caduco”, que contém paródias do candidato Udo Dohler (PMDB) — ele disputa o segundo turno com Darci de Matos (PSD). Segundo o juiz Roberge, a rede social ignorou a decisão judicial, não tirou o perfil do ar e não pagou a multa estipulada.

A medida vem após ter sido ordenado, por meio de tutela de urgência, que o Facebook retirasse do ar a página “Hudo Caduco”, que contém paródias do candidato Udo Dohler (PMDB) — ele disputa o segundo turno com Darci de Matos (PSD). Segundo o juiz Roberge, a rede social ignorou a decisão judicial, não tirou o perfil do ar e não pagou a multa estipulada.

A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que não há dúvida que a página descumpre esse aspecto da lei: como exemplo, cita publicação na qual se fala que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.

Quando está disputando o segundo turno em Joinville, e segundo o juiz, isso faz com que seja urgente que medidas sejam tomadas para que a rede social cumpra a decisão judicial. “Pois como se vê, permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso”.

Roberge ainda determina que a empresa pague por dia de infração R$ 30 mil, multa máxima prevista na lei, já que por ser uma multinacional com muitos recursos, qualquer pena menor não surtiria efeito. O juiz ainda determina que caso o descumprimento continue, a rede social fique outras 24 horas fora do ar.

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