Segundo defesa do ex-presidente, a norma determina que uma denúncia não pode ser divulgada de maneira que signifique condenação antecipada dos envolvidos.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta sexta-feira o pedido de liminar dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a atuação dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Na decisão, o conselheiro Valter Schuenquener entendeu que, antes proferir uma decisão, os procuradores devem prestar os esclarecimentos que entenderem necessários em 15 dias. aqui
Na ação protocolada ontem, os advogados do petista afirmam que os procuradores do Ministério Público Federal Júlio Carlos Motta Noronha, Roberson Pozzobon e Deltan Dallagnol “transgrediram os deveres funcionais” de seus cargos durante a entrevista em que anunciaram a denúncia contra o ex-presidente.
A defesa considera que os procuradores anteciparam juízo sobre a condenação de Lula e violaram a política de comunicação do Ministério Público. Segundo defesa do ex-presidente, a norma determina que uma denúncia não pode ser divulgada de maneira que signifique condenação antecipada dos envolvidos.
Lula foi denunciado à Justiça Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e falsidade ideológica por supostamente ter recebido vantagens indevidas referentes à reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral paulista. A denúncia também inclui a mulher de Lula, Marisa Letícia da Silva.