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Acabou Dona Rousseff – Segue o enterro, Teori Zavascki nega pedido de Dilma para anular impeachment

O advogado de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, agravará a decisão nos próximos dias, pedindo que o caso seja levado ao plenário do STF.

O ministro Teori Zavascki acaba de negar o pedido de liminar impetrado porJosé Eduardo Cardozo para anular o julgamento do Impeachment de Dilma Rousseff no Senado Federal. É certo que o advogado da ex-presidente da República agravará a decisão sobre o Mandado de Segurança nº 34.371/2016, solicitando que seja levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal. aqui

Segue o enterro…

O Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (8/9) pedido de liminar feito pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular a aprovação do impeachment pelo Senado e determinar que o presidente Michel Temer volte a ser considerado de interino.

A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente

Em um despacho de 20 páginas no mandado de seguranças 34371, Zavascki aproveitou para reiterar que considera o julgamento por crime de responsabilidade político, o que dificulta uma intervenção do STF no caso.

“Mais uma vez é necessário frisar que, pelo extrato essencialmente político dos crimes de responsabilidade, a projeção atentatória à Constituição Federal, exigida pelo art. 85, caput, não se depreenderá, no mais das vezes, do ato unitariamente imputado ao acusado, mas da desenvoltura negativa que ele adquire no contexto de governança global da Administração Pública”, afirmou o ministro na decisão.
“Somente em hipótese extremada – em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave – é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada”.

O advogado de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, agravará a decisão nos próximos dias, pedindo que o caso seja levado ao plenário do STF. O ministro chegou a conversar com Zavascki pouco antes da decisão do ministro ser publicada. Na ação, entre pontos, a defesa argumenta que a condenação teve como base artigos da Lei de Crimes de Responsabilidade que não estão na Constituição e que o relator do processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), teria, sob o pretexto de alterar a classificação jurídica da imputação, acrescentado novos elementos de fato à acusação, sem conferir à defesa a possibilidade de sobre eles se manifestar.

Para o ministro, “não há, também quanto a essas alegações, a consistência jurídica minimamente necessária para justificar um provimento cautelar.”

Zavascki disse ainda que Dilma teve espaço para se defender e apresentar suas argumentação.
“A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”, escreveu o ministro.

Também hoje, antes da sessão plenária, a ministra Rosa Weber negou seguimento aos mandados de segurança impetrados por pessoas físicas ou entidades de classe, contestando o desmembramento do julgamento de Dilma Rousseff. O Senado decidiu cassar o mandato da presidente, mas sem aplicar a pena de inabilitá-la para funções públicas.

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