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A volta da censura – Deputado Silvio Costa quer “exigência de CPF” para quem postar na internet

Para o deputado, essa simples exigência irá, por certo, coibir bastante as atitudes daqueles que, covardemente, se escondem atrás do anonimato para disseminarem mensagens criminosas na rede.

Este é mais um biltre, vigarista, trapaceiro, que apoia toda corrupção do Brasil. Pra poder querer uma lei dessa ele só pode ter algo a esconder. E de agora em diante a mídia ficará em sua cola, vamos postar todos seus podres, que não devem ser poucos. O PL 1879/2015 altera o Marco Civil da Internet para obrigar o usuário da rede mundial de computadores a cadastrar seu CPF e nome completo para que só então seja autorizado a fazer qualquer publicação na rede. Qualquer site que permita a exposição de ideias, teria de armazenar essas informações de seus usuários. aqui

A obrigação seria estipulada pelo acréscimo de um parágrafo ao Marco Civil em que se leria: “O provedor de aplicações de internet previsto no caput, sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações na internet, deverá manter, adicionalmente, registro de dados desses usuários que contenha, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).”

Para o deputado, essa simples exigência irá, por certo, coibir bastante as atitudes daqueles que, covardemente, se escondem atrás do anonimato para disseminarem mensagens criminosas na rede.
O projeto aguarda análise de diversas comissões da casa para só então, mediante um possível parecer favorável, ir para a pauta de votações do plenário.

O artigo 5º inciso XIV da Constituição Brasileira diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Este direito também está garantido no caso de busca e apreensão de material de trabalho [gravador, agenda, computador, etc.]. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu artigo. 5º, diz que “é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte”. Também que é dever do jornalista “não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”.

Em tempo:  Vale lembrar que o filho do deputado federal Silvio Costa, o deputado estadual em Pernambuco Silvio Costa Filho (PTB), deixou o comando da Secretaria de Turismo do Estado, em 2009, após o estouro de um escândalo envolvendo shows fantasmas. Na época, os chamados “Festejos Natalinos” também eram “patrocinados” por emendas via Ministério do Turismo.

Silvinho, como é conhecido, acabou inocentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por não ser o ordenador de despesas. O seu então secretário-executivo, José Ricardo Diniz, é quem foi responsabilidade.

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