Dilma, Brasil não é a sua loja de 1,99, que alias, a senhora faliu… O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, contra nomeação do novo ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva. Até o momento, oito ministros atestaram que o ato do governo é inconstitucional e, por isso, ele deve deixar o cargo no prazo de 20 dias contados a partir da próxima segunda-feira. O julgamento ainda não foi concluído e os magistrados podem mudar os votos. Eles consideraram, no entanto, que a escolha de Silva, que é procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, viola a independência do MP e fere preceitos definidos pela Constituição. aqui
O principal argumento considerado pelos integrantes do STF é que o artigo 128 da Constituição estabelece que os promotores e procuradores de Justiça não podem “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Na tentativa de preservar a indicação de ministro da Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na carreira de procurador, o que, na avaliação do Supremo, não afasta a ilegalidade da nomeação.
Os ministros não invalidaram os atos praticados tanto pelo ministro da Justiça quando pelos integrantes do Ministério Público que ocupam secretarias de Estado, mas definiu o prazo de 20 dias para que todos os estados e o próprio Wellington Lima e Silva deixe o cargo. A remoção dos nomeados irregularmente só não será imediata porque o STF considerou ser necessário organizar uma transição e, nas palavras do presidente Ricardo Lewandowski, “minimizar eventual crise” na dança de cadeiras.
Além de Wellington Lima e Silva, o governo já elencou pelo menos outros 19 cargos em que promotores e procuradores ocupam postos de confiança nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia e Amapá. Com a decisão desta quarta, todos terão de fazer a opção se preferem ser demitidos dos cargos de confiança, situação mais provável, ou se pretendem continuar nos quadros do MP.
Embora o Ministério Público não seja um poder propriamente dito, o Plenário do tribunal concluiu no julgamento de hoje que a Constituição garante a independência funcional de seus integrantes, princípio colocado em xeque no governo porque Wellington Silva, membro do MP, seria subordinado à presidente Dilma Rousseff como ministro da Justiça.
O Conselho Nacional do Ministério Público chegou a editar uma resolução derrubando um dispositivo de 2006 que impedia o acúmulo de funções públicas no MP, mas as restrições previstas na Constituição – e usadas nesta quarta-feira pelo STF – continuam em vigor. A resolução do CNMP foi duramente atacada pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. “O Conselho Nacional do Ministério Público vem chancelando o afastamento [dos integrantes do MP], independentemente de pertinência temática com o cargo a ser assumido. É uma mutação constitucional, um verdadeiro estupro constitucional por resolução”, atacou o magistrado.
Antes da Constituição de 1988, membros do Ministério Público podiam acumular funções públicas, mas Wellington César Lima e Silva ingressou nos quadros do Ministério Público da Bahia em 1991, ou seja, após a vigência da regra que impede a cumulatividade de cargos. “O que importa reconhecer é a independência do Ministério Público não apenas frente ao Poder Executivo, mas também frente aos demais Poderes. E tal independência, da forma como foi construída pelo constituinte de 1988, sem a menor sombra de dúvidas, qualifica-se como preceito fundamental, assim como é a independência entre os Poderes”, alegou o PPS, autor da ação julgada hoje no Plenário do Supremo.
“O exercício de funções fora do âmbito do Ministério Público é vedado no âmbito dos promotores e procuradores. A exceção única está expressamente anunciada e recai sobre funções de magistério. A vedação ao exercício de outra função pública vige ainda que [o cargo seja colocado] em disponibilidade. Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste. A Constituição claramente proibiu a ocupação de cargos públicos”, disse Mendes.
“Ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser, em alguma medida, uma atuação político-partidária. Além de sua subordinação à vontade do presidente, [sua função] é fazer valer o programa de governo do partido e da administração”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso. “Assim como quem tem armas não pode ter poder político, quem tem poderes como o Ministério Público tem não pode estar ligados a politicas de governo”, disse.
Na primeira sustentação oral desde que assumiu a Advocacia-geral da União (AGU), o ministro José Eduardo Cardozo alegou que a nomeação do ministro da Justiça não poderia ser questionada por uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), como a apresentada pelo PPS. Ele afirmou ainda que o fato de um membro do Ministério Público estadual, como Wellington Lima e Silva, ser ministro da Justiça não significa falta de independência e citou como exemplo o fato de integrantes do MP licenciados poderem ser deputados federais.
Argumento semelhante foi utilizado pelo advogado Aristides Junqueira Alvarenga, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Segundo Janot, integrantes do MP podem assumir secretarias de governo ou outros cargos no Executivo desde que ocorra prévio afastamento do cargo e que as funções sejam compatíveis com as finalidades institucionais do Ministério Público. “Não parece razoável concluir que o exercício de funções do Ministério Público no Poder Executivo leva aquele a se submeter a este. Essa visão de que o exercício dessas funções seria inevitavelmente nocivo e contaminaria o MP parte da visão de errônea de vício, como se atuação dos agentes não pudessem ser correta e republicana”, disse Janot.
CUMPRA-SE
(Via Veja e agência)