Teori reafirma ilegalidade dos grampos e abre porta para investigar Moro
Jornal GGN – Ao enviar ao juiz Sergio Moro as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a ilegalidade dos grampos de Lula com Dilma Rousseff. Na página 8 da decisão, Teori contraria tanto a tese defendida por Moro, quanto pelos procuradores da Operação aqui
Lava Jato, de que a captura dos áudios de um detentor de foro privilegiado teria sido uma consequência do “acaso” – teoria também endossada pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Além de apontar a violação da responsabilidade da Suprema Corte para julgar casos referentes a políticos – que possuem foro privilegiado -, o ministro também enfatizou o “grave” erro de Sergio Moro ao “fazer juízo de valor” sobre as “referências e condutas” de políticos e, “mais ainda” ilegal, expõe Zavascki, foi o juiz de primeira instância retirar o sigilo dos áudios interceptados.
Com isso, o ministro do Supremo determinou que “está juridicamente comprometida” a decisão de Moro de abrir o sigilo dos grampos e de considerar “válidas” as interceptações, adiantando, assim, juízo de valor em tema que não é de sua competência.
O trecho anulado foi a conversa em que Dilma diz a Lula que estava lhe enviando o termo de posse como ministro da Casa Civil para ele “usar apenas em caso de necessidade”. Á época, Moro adiantou-se e entendeu que seria uma atuação do Planalto para interferir nas investigações, ao nomear Lula na equipe ministerial, supostamente trazendo a ele o chamado “foro privilegiado”, no qual o ex-presidente só poderia ser julgado pela Suprema Corte
O trecho anulado foi a conversa em que Dilma diz a Lula que estava lhe enviando o termo de posse como ministro da Casa Civil para ele “usar apenas em caso de necessidade”. Á época, Moro adiantou-se e entendeu que seria uma atuação do Planalto para interferir nas investigações, ao nomear Lula na equipe ministerial, supostamente trazendo a ele o chamado “foro privilegiado”, no qual o ex-presidente só poderia ser julgado pela Suprema Corte.
As decisões de Teori Zavaski, que mais uma vez colocam em xeque a atuação de Sergio Moro, que negligenciou o artigo 29 do CPP (Código Código Processo Penal). O Decreto Lei 3689/41 prevê que se juízes tomarem conhecimento de prática de crime, devem enviar ao Ministério Público Federal, responsável por entrar com pedido de denúncia para ação penal.
Como o ministro tomou a decisão em resposta a uma reclamação da presidente afastada Dilma Rousseff, que tinha como objeto específico a gravação das conversas entre ela e o ex-presidente Lula após a determinação de encerramento das interceptações, Teori não determinou a investigação da conduta de Moro, apesar de criticar no despacho. Tampouco determinou a nulidade de todos os grampos feitos por Moro envolvendo Lula.
Por outro lado, ao anular o trecho de Dilma e enviar ao juiz da Vara Federal de Curitiba os autos que investigam o ex-presidente, Zavascki teve a precaução de determinar que uma cópia dos autos e todo o conteúdo interceptado – e, com isso, não somente envolvendo Dilma – ficará mantida na Procuradoria-Geral da República. Isso porque um pedido de inquérito PGR (Inq, 1989), tramitando no Supremo e ainda não analisado, busca apurar o suposto crime de interferência nas investigações da Lava Jato por autoridades com prerrogativa de foro.
Mas, além, abre portas para um pedido de investigação da conduta de Sérgio Moro na Lava Jato, sobre os grampos, a falta de competência do magistrado para investigar e julgar políticos, e medidas controversas adotadas no curso das apurações.
Neste caso, caberia aos advogados da presidente Dilma Rousseff solicitarem uma investigação sobre o vazamento desses grampos, por meio de embargos na despacho de Teori Zavascki, que não entrou nesse mérito.
(Via desacato.info)