Americanos que pilotavam jato Legacy que atingiu aeronave da Gol foram condenados a três anos de prisão em regime aberto, mas ainda não foram notificados; colisão entre os dois aviões deixou 154 mortos no Mato Grosso.
Dez anos depois do acidente aéreo que provocou a morte de 154 pessoas, os dois pilotos condenados ainda não foram presos. Os americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, que pilotavam o jato Legacy que se chocou com o boeing da Gol, foram condenados a reclusão de três anos, um mês e dez dias em regime aberto, mas ainda não foram notificados da sentença. aqui
A condenação final dos pilotos foi definida em outubro do ano passado. Em maio deste ano, a Justiça Federal determinou que os pilotos se manifestem sobre o local em que preferem cumprir a pena: no Brasil ou nos Estados Unidos.
A sentença está sendo traduzida pela Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal e deve ser encaminhada ao Ministério da Justiça, que enviará a decisão para os Estados Unidos. Depois de intimados, os pilotos, que moram no estado de Nova York, terão 15 dias para se manifestar, e a partir daí a pena começa a valer.
Na avaliação do advogado das vítimas, no entanto, apesar de ser branda, essa é a pena prevista na legislação para o crime de atentado contra a segurança aérea. “É uma pena intermediária, mas é uma pena branda, três anos em regime aberto para 154 mortos”,
“Acredito que eles vão querer cumprir a pena nos Estados Unidos obviamente, porque nunca demonstraram interesse em voltar para o Brasil, tanto que foram interrogados lá”, diz o advogado da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Rogério Botelho. O Brasil e os Estados Unidos são signatários da Convenção de Manágua, que autoriza a transferência de sentenças penais.
Rosane Gutjahr, que perdeu o marido no acidente, diz que a pena dada aos pilotos é “ridícula” e critica a demora na aplicação da sentença. “Até agora, na prática não aconteceu nada com eles, estão livres, leves, soltos, voando, trabalhando normalmente, como se nada tivesse acontecido”, diz Rosane, que é diretora da associação.
A psicóloga Neusa Machado, viúva de uma das vítimas, também considera a pena branda. “Acredito que eles não deveriam estar pilotando o avião. Eram duas pessoas jovens, que não tinham experiência”, avalia. Salma Assad, que perdeu o sobrinho no acidente, considera que as leis do Brasil têm muitas brechas. “O avião é uma arma engatilhada. E eles não tinham preparo para pilotar aquele jato, isso está comprovado, eles mesmos perceberam que os aparelhos estavam desligados”, diz.
Na avaliação do advogado das vítimas, no entanto, apesar de ser branda, essa é a pena prevista na legislação para o crime de atentado contra a segurança aérea. “É uma pena intermediária, mas é uma pena branda, três anos em regime aberto para 154 mortos”, diz Botelho. Segundo ele, o regime aberto nos Estados Unidos é parecido com o do Brasil, com reclusão à noite e nos fins de semana. “É até um pouco mais severa nos Estados Unidos porque lá existe uma fiscalização maior, existe a possibilidade de tornozeleira eletrônica e existe o fiscal da condicional – se eles infringirem a liberdade vigiada, vão para uma mais gravosa”, diz o advogado.
(Via Agencia)